Despachante Aduaneiro

Despachante_Aduaneiro_Desembaraço Aduaneiro de Importação: é um procedimento fiscal pelo qual se processa o desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas, mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação a mercadoria importada. Toda mercadoria que ingresse no País, importada em caráter definitivo ou não, está sujeita ao Despacho Aduaneiro.

O Desembaraço Aduaneiro de Importação é processado por meio do Siscomex - Sistema Integrado de Comércio Exterior.

Etapas do Despacho Aduaneiro:

1 - Registro:

O despacho terá seu início na data do registro da Declaração de Importação (DI) no Siscomex. Para tanto, deverão ter sido satisfeitas todas as exigências legais e documentais indicadas na legislação.

2 - Parametrização:

Etapa na qual o Siscomex processa a seleção paramétrica nas Declarações de Importação, selecionando-as em um dos canais:

Verde - Desembaraço automático

Amarelo - Exame Documental

Vermelho - Exame documental e Física da mercadoria

Cinza - Destinado a análise preliminar do Valor Aduaneiro

3 - Recepção:

Uma vez parametrizada a DI, a mesma deverá ser recepcionada no Recinto Alfandegado em que teve registro.

4 - Distribuição:

A Declaração de Importação será direcionada (distribuída) à um Auditor Fiscal da Receita Federal para análise.

5 - Conferência:

Nesta etapa, ocorre a análise e conferência da DI, obedecendo a seleção paramétrica.

6 - Desembaraço:

Ato final do Despacho Aduaneiro. Uma vez atendidas as exigências fiscais inerentes à importação, será emitido o Comprovante de Importação (C.I.) e a mercadoria entregue ao importador.

Obs: O Despacho Aduaneiro é regido basicamente pela Instrução Normativa n° 69/96.


A TRICARGO também oferece os seguintes serviços:

- Exame dos documentos de embarque;

- Elaboração de Projetos de "Ex - Tarifários" de equipamentos do exterior, junto ao Ministério da Indústria e Comércio;

- Verificação na chegada do navio para proceder ao pagamento do frete marítimo e ao recolhimento do AFRMM;

- Análise da fatura comercial e conhecimento marítimo para registro da D.I.;

- Preparação, pagamento dos tributos através de débito automático, e registro da D.I., com enquadramento quanto à classificação dos bens importados, SISCOMEX;

- Liberação e nacionalização de mercadorias importadas com base nos documentos e informações fornecidas pelo importador, SISCOMEX;

- Importação sob regime especial de admissão temporária, etc

- Desembaraço Aduaneiro.


Despacho Aduaneiro de Exportação: O que é?
É o procedimento fiscal pelo qual se processa o desembaraço aduaneiro da mercadoria destinada ao exterior.

Quais as Mercadorias sujeitas ao Despacho?
Todas, sem exceção. Inclusive aquelas que tenham sido importadas em caráter não definitivo, mesmo às exportações temporárias

Documentos Necessários para o Despacho:
- Nota Fiscal
- Conhecimento de Embarque (AWB, B/L, MIC/DTA, Etc.)
- Registro de Exportação - RE

Etapas do Despacho:
- Registro de Exportação SISCOMEX
- Declaração de Despacho SISCOMEX
- Recepção da mercadoria no Armazém Alfandegado
- Recepção dos documentos na Alfândega de Despacho
- Parametrização do Despacho
- Conferência dos documentos ou mercadoria conforme seleção paramétrica Conclusão da - Declaração de Despacho (DDE) e início do trânsito

Parametrização:
Uma vez parametrizado o Despacho, a conferência efetua-se da seguinte forma, selecionando-as em um dos canais:

Verde - Desembaraço automático

Laranja - Conferência Documental

Vermelho - Conferência Documental e Física da mercadoria

Observações Gerais:

O Registro de exportação (RE) é requisito essencial para o despacho de exportação. Outros documentos podem ser solicitados no despacho (Fatura Comercial, Certificado de Origem, etc.), conforme legislação específica.O Despacho tem Inicio na data em que a Declaração receber numeração específica; os documentos deverão ser entregues à unidade da S.R.F. em até quinze dias a contar da data do início do despacho de Exportação.

Base Legal: DECRETO Nº 6.759, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 (http://www.planalto.gov.br/ccivil/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6759.htm#art820)

TRICARGO também oferece os seguintes serviços:

- Reserva e fechamento de praça em navios e aeronaves
- Contratação de fretes marítimos e aéreos
- Emissão de R.E., S.D. no sistema SISCOMEX
- Confecção de Fatura Comercial, Packing List, etc;
- Desembaraço Aduaneiro
- Coordenação dos embarques
- Confecção de conhecimento de embarques
- Pagamento de Taxas portuárias, fretes, etc.
- Obtenção de Certificados de Origem, etc.
- Preenchimento e legalização de Faturas Consulares, etc.
 
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