Drawback

Criado pelo Decreto-Lei 37/66º, o Regime de Drawback, consiste na desoneração de impostos na importação vinculada a um compromisso de exportação. O benefício poderá ser concedido a empresas industriais ou empresas comerciais habilitadas a operar em comércio exterior. Nossa expertise permite oferecer às empresas agilização, automaticidade, eficiência e redução de custos. Realizamos o processo de cadastramento da operação através do Siscomex. A RedeCEC, Rede de Informações de Capitais Estrangeiros e Câmbio, é um recurso que o Banco Central coloca à disposição das pessoas e das empresas que realizam operações com o exterior (exportador, importador, devedor/receptor ou credor/investidor de recursos). Ao fazê-lo via internet, o Banco Central estabelece um canal de comunicação bilateral com os agentes, fácil e seguro, permitindo realizar consultas sobre a situação de seus registros de comércio internacional ou de operações financeiras, sanando eventuais pendências decorrentes do não cumprimento da regulamentação.

 
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